segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Fraude: Laudo diz que rato dentro de garrafa da Coca-Cola é falso

Os consumidores da bebida mais famosa do planenta podem ficar tranquilos. O suposto rato encontrado por um relojoeiro dentro de uma garrafa de Coca-Cola, nunca existiu. Pelo menos é este o entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. 
Na última quarta-feira, 13, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cívil do TJ-SP julgou improcedente a ação de Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil.
Resende, que tem dificuldades motora e de fala, afirma ter adquirido a condição depois de consumir o conteúdo de uma garrafa da bebida que fez "seus órgãos queimarem". O relojoeiro teria comprado um fardo com seis embalagens do refrigerante, e alega que, em uma das garrafas, havia uma cabeça inteira do roedor.

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) realizaram vistoria em duas fábricas da Spal nas quais supostamente teriam sido fabricadas as garrafas do lote contaminado. As unidades ficam em Jundiaí e Cosmópolis, no interior de São Paulo. Além disso, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) analisou o conteúdo das três garrafas de Coca-Cola enviadas pelo Ministério Público. Uma delas, lacrada, teria no seu interior uma pata inteira de rato.

De acordo com a sentença, "os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca-Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada"

O engenheiro responsável pelas análises do IPT afirma em seu lado que "existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre."

"Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais", destaca a sentença.

Sobre a condição de saúde de Resende, o documento afirma que, segundo perícia realizada por psquiatras e neurologistas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), ele "não apresenta alterações ou sequelas neurológicas relacionadas ao evento".

No entendimento dos especialistas do Instituto, o relojoeiro é portador de transtornos de personalidade e comportamento devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral.

A sentença destaca também os problemas psiquiátricos de Resende puderam ser observados em seu depoimento pessoal quando teria dito que, desde os supostos problemas com o refrigerante, "passou a dedicar-se a prender gerentes do Carrefour pela venda de produtos defeituosos" e que "vai até o fim do mundo contra a Coca-Cola".

(RedeTO)

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